Dia a dia
CNH vencida durante pandemia volta a ter prazo para renovação
Os prazos para esse tipo de procedimento tinham sido interrompidos em 19 de fevereiro devido à pandemia do novo coronavírus, mas serão retomados a partir de 1º de dezembro
A partir de dezembro voltam a valer os prazos para procedimentos envolvendo habilitação, como renovação da carteira de motorista e também transferência de propriedade de veículos, entre outros. Os prazos para esse tipo de procedimento tinham sido interrompidos em 19 de fevereiro devido à pandemia do novo coronavírus, mas serão retomados a partir de 1º de dezembro.
Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo alerta que as carteiras de habilitação que venceram durante a pandemia precisam ser renovadas a partir de dezembro. O cronograma com os novos prazos foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24).
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Os prazos foram interrompidos para procedimentos como defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tinham sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destaca que, apesar da interrupção dos prazos, o órgão continuou oferecendo os serviços durante a pandemia. “Por meio do programa Detran 100% digital ampliamos a quantidade dos nossos serviços no formato on-line para garantir a oferta sem a necessidade de o cidadão sair de casa. Portanto, mesmo com os prazos suspensos, no Espírito Santo foi possível, por exemplo, abrir o processo de renovação da habilitação de forma on-line, recorrer das multas do órgão diretamente no site e fazer a transferência do veículo e primeiro emplacamento com atendimento agendado e sem aglomeração. Com a medida do Contran, aqueles que preferiram não realizar os procedimentos devem ficar atentos para não perderem os prazos”, disse.
Confira abaixo as regras
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
No Espírito Santo, o Detran|ES enviou normalmente as Notificações de Autuação e vai seguir os novos prazos estabelecidos pelo Contran para a interposição dos recursos.
CNH
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
É importante destacar que as habilitações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2021 devem ser renovadas em até 30 dias após o vencimento.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
Após o prazo, será cobrado do proprietário do veículo a taxa averbação e multa, prevista no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave com multa de R$195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO
O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
O proprietário de veículo que não realizar o procedimento no prazo também deverá arcar com a taxa averbação e multa.
