fbpx

Dia a dia

BR-101: Entenda como será o caminho até escolha de nova concessionária

Processos de nova licitação pode superar dois anos, segundo a ANTT, dependendo da complexidade do projeto

Publicado

em

Trecho da BR-101 onde será feito o desmonte de rocha. Foto: Divulgação

Trecho da BR-101 onde será feito o desmonte de rocha. Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (15) a ECO101, que realiza as obras de duplicação e é responsável pela BR-101 desde 2013, anunciou que desistiu de manter a vigência do contrato. A empresa alegou prejuízo de R$ 600 milhões mesmo tendo duplicado apenas 47,5 km dos mais de 300km previstos para os 10 primeiros anos de concessão.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

E como a entrega do contrato para a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) é por maneira considerada amigável, a agência informou que a Eco101 não paga nenhuma multa por deixar o contrato, pois não há previsão de sanção para concessionária que entra com pedido de relicitação. E explicou o processo até que a obra seja conduzida por uma nova empresa.

“Em todo processo de devolução amigável ocorre um cálculo levando em consideração, o que a concessionária deve ser indenizada e o que ela tem a indenizar, que incluem valores arrecadados e valores investidos. Esse cálculo é feito durante o processo de relicitação. O pedágio segue vigente, uma vez que no processo de devolução amigável, a empresa fica obrigada a manter os serviços essenciais de operação da rodovia até a conclusão da nova licitação”, informou a ANTT.

>BR-101: empresa alega prejuízo de R$ 600 milhões em 9 anos de contrato

Segundo a ANTT ainda será avaliado o pedido de relicitação da Eco101 considerando os limites técnicos e legais que permeiam a boa gestão regulatória. Se aprovado pela Diretoria da ANTT, o processo é encaminhado para análise do Ministério da Infraestrutura (MInfra), que, entendendo o pedido ser pertinente, poderá direcionar para qualificação do Conselho do Programa de Parcerias da República (PPI).

Depois disso, estando de acordo, o empreendimento será publicado no Diário Oficial da União com a estipulação de prazo para do termo aditivo de concessão.

>Em 8 anos, ECO101 duplicou em média 490 metros por mês da BR

Assim que qualificado o trecho para relicitação, a Agência assina com a concessionária o termo aditivo, que visa estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia. O documento também estabelece as penalidades em caso de não cumprimento das novas obrigações estabelecidas, a fim de assegurar a segurança dos serviços essenciais relacionados à rodovia. Os investimentos ficam para serem executados no próximo contrato de concessão a ser celebrado posteriormente.

“Não há um prazo definido para que ocorra a entrada de uma nova concessionária. A nova licitação inicia-se com os estudos e podem ser agregados elementos que potencializem a atratividade do projeto, tanto regulatórios como de traçado. Os estudos são submetidos a um processo de participação e controle social e análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre em processos de novas concessões, o que pode, eventualmente, superar 2 anos, a depender da complexidade do projeto e dos prazos utilizados por outros órgãos para execução dessas etapas”, detalhou a Agência.

A ANTT lembrou que como a concessionária pediu a devolução amigável, fica obrigada a manter os serviços de manutenção na rodovia até a conclusão da nova licitação, da qual não poderá participar.