Dia a dia
Assassino confesso do ex-governador Gerson Camata é condenado a 28 anos de prisão
Marcos Venicio Moreira Andrade era ex-assessor de Camata e matou o ex-governador a tiros no dia 26 de dezembro de 2018

Gerson Camata foi governador do Espírito Santo. Foto: Agência Senado
Foi condenado a 28 anos de prisão o assassino confesso do ex-governador Gerson Camata. Marcos Venicio Moreira Andrade era ex-assessor de Camata e matou o ex-governador a tiros no dia 26 de dezembro de 2018, por volta das 17h, na Rua Joaquim Lírio, no bairro Praia do Canto, em Vitória. O réu confessou a autoria horas após o crime.
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Marcos Venício foi condenado a 28 anos de prisão. Foto: Polícia Civil
O caso estava sendo julgado desde esta terça-feira (03) no Fórum Criminal de Vitória e a sentença foi definida na tarde desta quarta-feira (04). O júri popular que avaliava o caso era formado por sete mulheres. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Pereira Sanches, que conduziu o julgamento, por volta das 16h20. O júri considerou o réu culpado pela prática de homicídio consumado e duplamente qualificado e pelo crime de porte ilegal de arma.
Marcos Venicio Moreira Andrade alegou na época do crime que a motivação foi um bloqueio em sua conta a partir de um processo movido pelo ex-governador. Marcos Venício estava preso preventivamente desde então no Centro de Detenção Provisória de Viana II.
Segundo a sentença do magistrado, ficou “evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, notadamente por ser pessoa instruída, com formação em nível superior e ocupante de vários cargos públicos de relevância, e tanto se torna mais grave quando se verifica que o crime foi praticado com frieza e que era amigo íntimo da vítima, na verdade, pessoa de estrita confiança e considerado integrante da família, e, pior ainda, quando há informação de que já tinha ameaçado matar a vítima anteriormente, concretizando, ao depois, o mal injusto e futuro vaticinado, o que evidencia a extrema intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu”.
A sentença também destaca que houve planejamento e premeditação do delito “tendo o réu ido ao encontro da vítima, já de posse da arma de fogo, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura, tanto mais quando se verifica que o acusado efetuou disparo de arma de fogo em via pública desta cidade, em plena luz do dia, nas proximidades de estabelecimentos empresariais e mesmo na presença de outras pessoas”.
O magistrado ressaltou, ainda, as consequências do crime para a família da vítima: “deixou ao menos um filho menor de 18 (anos) de idade, ao qual prestava auxílio financeiro, e a morte dela certamente lhe provocou traumas e sequelas, de difícil reparação, havendo, inclusive, a informação de que teve que submeter a acompanhamento psicológico”.
Ainda de acordo com a sentença, “o réu não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade ou para a concessão da suspensão condicional da pena, devendo iniciar o cumprimento de suas penas no regime fechado”. Além disso, não poderá recorrer em liberdade.
O magistrado fixou o valor mínimo de R$ 200 mil reais para reparação dos danos morais causados.
