Dia a dia
Apenas 6% dos imóveis capixabas são assegurados
Segundo Ronaldo Vilela, diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES, as modalidade de seguro vão além de acidentes e assaltos

‘O seguro cobre a reconstrução do imóvel e a reposição dos bens’, diz Ronaldo Vilela, Diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES. Foto: Divulgação
O seguro residencial ainda é um serviço tímido no Espírito Santo. De acordo com dados do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES, apenas 6% dos imóveis no estado têm esse tipo de cobertura contratada. Mas, afinal, para que serve essa modalidade de seguro?
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O diretor-executivo da instituição, Ronaldo Vilela, tira algumas dúvidas sobre esse serviço. Diferentemente do que se imagina, a cobertura da apólice vai além de incêndios ou roubo nas residências. Alguns contratos preveem até ressarcimento em caso do animal de estimação morder o vizinho. Confira!
Para que serve o seguro residencial e como funciona?
O seguro residencial tem a função de proteger o patrimônio e o conteúdo nele abrigado – móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, etc. A chamada cobertura básica cobre danos de incêndio, explosões, fumaça e queda de raios, além das coberturas adicionais, como o pacote de serviços 24h. Existem ainda as coberturas adicionais que podem ser incluídas de acordo com as necessidades, como de roubo e responsabilidade civil para terceiros, por exemplo. O seguro residencial não deve ser confundido com seguro habitacional – obrigatório no financiamento do imóvel e que garante a parte construtiva da residência e exclui os bens do morador; e o seguro de condomínio – cobertura básica de incêndio, queda de raios e explosão nas áreas comuns do prédio.
Como o valor é calculado?
O valor da garantia – cobertura – é contratado de acordo com cada situação e é de livre escolha do contratante. Um seguro cujo valor da cobertura seja de R$ 300 mil resultará em um preço (prêmio) de R$ 300 por ano, ou seja, menos de R$ 1,00 por dia! O seguro cobre a reconstrução do imóvel e o valor de reposição dos bens em seu interior – preço de reconstrução não é o valor de comercial ou de revenda do imóvel. O seguro repõe a situação anterior à ocorrência. Os bens pessoais de valor expressivo devem ser destacados no momento da contratação.
Este seguro também tem franquia? E em quais casos ela é cobrada?
O seguro residencial não possui franquia, mas existe um valor máximo de cobertura e garantia, definido em contrato, conforme explicado acima.
Quais são os serviços inusitados cobertos pelo seguro?
Não há propriamente um seguro inusitado, mas, por exemplo, na cobertura de responsabilidade civil familiar, se o cachorro do segurado morder o vizinho, esse evento é ível de ressarcimento. Outro exemplo: se um vaso de planta cair da janela do imóvel e atingir alguém ou um veículo igualmente estará coberto esse evento.
Quais tipos de imóveis podem ser incluídos no seguro residencial? Há alguma restrição?
O seguro residencial se destina a pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou inquilinas de imóveis de moradia ou temporada, como casas de veraneio. Outros tipos de riscos terão cobertura de outras modalidades de seguros.
Quais os principais cuidados que o consumidor deve ter na hora de contratar essa cobertura?
É bom conhecer os benefícios extras que podem ser acionados em caso de emergência, como serviços de chaveiro, eletricista, problemas hidráulicos, conserto de eletrodomésticos, etc. Antes de contratar o seguro residencial, a pessoa deve procurar um corretor de seguros e informar quais as coberturas desejadas e valor que pretende contratar como garantia máxima.
A contração do seguro já cobre danos contra raio e dano elétrico ou é preciso fazer um contrato específico para isso?
A cobertura básica inclui a queda de raios e está incluída em todas as apólices do tipo. Se o dano elétrico decorre de um dos eventos incluídos nas garantias básicas, o segurado está protegido. Caso contrário, por exemplo, se o dano elétrico decorre em razão de simples curto-circuito ou variação de tensão na rede elétrica é necessária a contratação dessa cobertura adicional específica. Nesse caso, o segurado pode acionar o eletricista da assistência 24h, se nesse “pacote” foi contratado adicionalmente à cobertura básica.
Precisei acionar o seguro, e agora?
A central de atendimento da sua seguradora dará todas as informações e orientações para comunicar a ocorrência e receber a indenização devida ou o serviço emergencial 24h. O corretor de seguros deve ser acionado também dependendo da extensão e severidade do dano.
