Dia a dia
Aluna processa diretora após reprovação por 298 faltas no ES
O TJES negou o pedido de indenização, considerando que a aluna não cumpriu os requisitos para sua aprovação

Sala de Aula. Foto: Wokandapix/Pixabay
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou a indenização por danos morais a uma aluna do ensino fundamental de Vila Velha que processou a diretora da escola após ter sido reprovada por faltas. O magistrado considerou que a aluna não cumpriu os requisitos para sua aprovação e que a conduta da instituição não foi equivocada, chegando inclusive a notificar o conselho tutelar sobre a situação.
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De acordo com o processo, a estudante alega que suas faltas são frequentes por motivos de saúde. Ela afirma que não conseguiu alcançar a frequência mínima exigida e, por isso, foi impedida de fazer a prova de recuperação.
Em sua defesa, a diretora argumentou que a reprovação foi legal, alegando que a estudante falta às aulas regularmente e sem apresentar justificativas. Ela também afirmou que a mãe da aluna tinha conhecimento de que a estudante acumulou 298 faltas em 2019 e que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outra escola pelo mesmo motivo.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o dano moral é um importante meio de reparação para as lesões que afetam o bem-estar emocional do indivíduo, causando constrangimento e humilhação.
O juiz ressaltou que, de acordo com a Lei 9.394/96, que regulamenta a educação escolar, é proibido ter uma carga horária inferior a 800 horas e o mínimo de 200 dias letivos. Ele também mencionou que a diretora afirmou que a estudante estava em uma situação crítica em relação às suas notas de recuperação, demonstrando um baixo desempenho escolar.
O magistrado considerou improcedentes os pedidos da estudante, entendendo que ela não cumpriu os requisitos para ser aprovada, e que a conduta da escola não foi equivocada, tendo inclusive notificado o conselho tutelar sobre a situação.
