BandNews FM
O que diz a lei em casos de homicídio praticado por menor
O advogado Gustavo Varella comenta a interpretação do código a respeito da menor idade e explica o motivo de existir tal definição
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é considerado responsável pelos próprios atos e ível de punição o indivíduo que possui uma idade a partir de 18 anos, o que insere a pessoa dentro do critério definido como maioridade penal. Menores de idade, embora tenham restrições definidas, não sofrem processo de reclusão em penitenciárias e não possuem registro de antecedentes criminais.
Casos de violência praticados por adolescentes no Espírito Santo nas últimas semanas aram a estimular novamente um debate a respeito das responsabilizações desses menores de idade, que cometem crimes hediondos sem enfrentarem as mesmas punições que a lei impõe a outras faixas etárias.
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Na coluna Direito para Todos desta sexta-feira (29), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e mestre em Direito Constitucional Gustavo Varella comenta a interpretação do código a respeito da menor idade e explica o motivo de existir tal definição. Ouça:
